(DOC. VP 241.1060.9439.0198)
STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Civil. Contratos. Seguro obrigatório. Prazo prescricional vintenário do CCB. Vigência do novo código civil. Regra de transição (art. 2.028). Prescrição trienal. Art. 206, § 3º, IX, do CCB/2002. Incidência da súmula nº405/STJ. Entendimento do tribunal de origem em consonância com a jurisprudência desta corte. Enunciado 83/STJ. Recurso inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no CPC, art. 557, § 2º.
1 - A Súmula 405/STJ expõe o entendimento que o prazo prescricional para propositura da ação de cobrança relacionada ao seguro obrigatório (DPVAT) é de três anos. 2 - Em observância da regra de transição do art. 2.028 do novo Código Civil, se, em 11.1.2003, já houver passado mais de dez anos, o prazo prescricional vintenário do CCB, art. 177 continua a fluir até o seu término; porém, se naquela data, não houver transcorrido tempo superior a dez anos, inicia-se a contagem da pr
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