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(DOC. VP 241.1060.9429.8431)

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Desnecessidade de intimação pessoal do réu do resultado do julgamento da apelação. Intimação efetivada pela imprensa oficial. Inteligência do CPP, art. 392. Ausência de constrangimento ilegal. Precedentes do STJ. Prisão decorrente do trânsito em julgado da condenação. Desnecessidade de preenchimento dos pressupostos da preventiva. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - A regra esculpida no CPP, art. 392 impõe obrigatoriamente a intimação pessoal do réu apenas da sentença e não do acórdão. Assim, a ciência do réu se perfaz satisfatoriamente pela publicação na imprensa oficial, como se deu no caso sub judice. 2 - Não há a necessidade de preenchimento dos pressupostos da prisão preventiva quando a prisão decorre de condenação com trânsito em julgado. 3 - Parecer do MPF pela denegação da ordem. 4 - Ordem denegada.

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