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(DOC. VP 241.1060.9426.4154)

STJ. Habeas corpus. Execução de pena. Progressão ao regime semiaberto cassada pela corte a quo. Latrocínio. Submissão do reeducando ao exame criminológico. lep, art. 112. Lei 10.792/2003. Necessidade evidenciada com base em elementos concretos. Ilegalidade não-Configurada. Ordem denegada.

1 - O LEP, art. 112, alterado pela Lei 10.792/2003, estabelece que o sentenciado que cumprir 1/6 da pena no regime mais severo e apresentar bom comportamento carcerário, atestado pelo Diretor do estabelecimento prisional, terá direito à progressão de regime. 2 - A prescindibilidade de sujeição do reeducando à inspeção técnica pode ser afastada em decisão que evidencie, com amparo nas peculiaridades do caso concreto, a necessidade de uma melhor análise quanto ao preenchimento do requ

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