(DOC. VP 241.1060.9417.2856)
STJ. Processual penal. Habeas corpus. Lei 11.343/06, art. 33, caput. Apelação. Ausência de intimação pessoal do defensor público da data designada para o julgamento. Cerceamento de defesa. Nulidade. Expedição de alvará de soltura. Supressão de instância. Pedidos subsidiários prejudicados.
I - A teor dos arts. 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950 e 370, § 4º, do CPP, a intimação do defensor público ou dativo deve ser pessoal, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa. A falta dessa intimação enseja a realização de novo julgamento (Precedentes). II - A nulidade do julgamento, contudo, não tem o condão de garantir a automática expedição de alvará de soltura em favor do paciente, sobretudo quando os fundamentos utilizados para negar ao réu o apelo em liberdad
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote