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(DOC. VP 241.1060.9383.9165)

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Réu que permaneceu solto durante a instrução. Ausência de trânsito em julgado da condenação. Execução provisória da pena. Impossibilidade, se não presentes os requisitos para a segregação cautelar, como no caso. Princípio da não culpabilidade. Ordem concedida.

1 - Segundo a orientação do Plenário do Supremo Tribunal Federal, «ofende o princípio da não-culpabilidade a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressalvada a hipótese de prisão cautelar do réu, desde que presentes os requisitos autorizadores previstos no CPP, art. 312 « (HC 84.078/MG, Tribunal Pleno, Rel. Min. Eros Grau, DJe de 26/02/2010). 2 - No caso dos autos, a prisão - determinada em sentença condenatória proferid

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