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(DOC. VP 241.1060.9380.7148)

STJ. Recurso especial. Comercial. Decreto-Lei 7.661/1945, art. 212. Honorários do perito contador. Compatibilidade com o serviço a ser realizado. Fundamento autônomo. Ausência de impugnação específica. Aplicação da súmula 283/STF. Falência. Síndico. Auxiliar do juízo. Remuneração mensal. Possibilidade. Encargo da massa falida. Desconto, ao final do processo falimentar, dos valores recebidos. Necessidade. Atividade de sindicatura. Preservação. Interesse dos credores. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.

I - Ausência de impugnação a fundamento por si só suficiente para manter o acórdão, qual seja, a compatibilidade da remuneração do contador ao serviço prestado. Incidência da Súmula 283-STF. II - O síndico, assim como seu sucedâneo - administrador judicial - não exerce profissão. Suas atividades possuem natureza jurídica de órgão auxiliar do Juízo, cumprindo verdadeiro múnus público, não se limitando a representar o falido ou mesmo seus credores. Cabe-lhe, desse modo, efet

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