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(DOC. VP 241.1060.9350.2113)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Roubo circunstanciado. Audiência de instrução. Ausência de advogado constituído. Nomeação de defensor ad hoc. Nulidade. Inexistência. Testemunhas arroladas pela defesa. Não-Comparecimento. Substituição. Prazo. Preclusão. Falta de indicação do paradeiro. Imprescindibilidade da oitiva não demonstrada. Aditamento da denúncia após a defesa prévia. Inclusão de corréus. Realização de novo interrogatório. Cerceamento de defesa inexistente. Sentença. Fundamentação. Apreciação das teses defensivas. Causas de aumento. Demonstração e especificação. Inexistência de discrepância com a denúncia.

1 - Nos termos do art. 265, parágrafo único, do CPP, a falta de comparecimento do defensor, ainda que motivada, não implicaria adiamento da prática do ato, devendo ser nomeado advogado ad hoc, como feito no caso concreto pelo Juiz de primeiro grau. 2 - Além de deixar precluir o prazo para substituição das testemunhas, a Defesa sequer indicou os endereços em que poderiam ser encontradas aquelas que haviam sido por ela arroladas e, mais ainda, em momento algum declinou as razões pelas qu

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