(DOC. VP 241.1060.9335.2362)
STJ. Habeas corpus. Tráfico e receptação. Prisão preventiva. Falta de fundamentação. Superveniência de sentença condenatória. Negativa do benefício de recorrer em liberdade, ordem concedida. 1) a prisão preventiva só pode ser decretada ou mantida com base em elementos concretos constantes dos autos, que demonstrem a necessidade da medida. 2) é entendimento jurisprudencial desta e. Corte que a vedação prevista na Lei 11.343/2006, art. 44 não obsta, por si só, a concessão da liberdade provisória aos acusados do crime de tráfico. 3) a circunstância de ter o agente respondido ao processo em liberdade não justifica a negativa do recurso em liberdade, só por só. 4) necessidade da segregação cautelar não demonstrada. 5) ordem concedida, para revogar a prisão preventiva, outorgando ao paciente o benefício de recorrer em liberdade.
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