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(DOC. VP 241.1060.9331.6197)

STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Benefício acidentário. Requisitos afastados pelas instâncias ordinárias com base nas provas da causa. Pleito de renovação da prova pericial. Dilação probatória considerada desnecessária pela corte de origem, tendo em vista a suficiência do laudo produzido. Faculdade do julgador. Cerceamento de defesa. Não configuração. Reversão do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

1 - Estabelece o CPC, art. 436 que «O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos". E, em seu art. 437, a lei processual não exige, mas, simplesmente, atribui ao juiz o poder de determinar a realização de nova perícia quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida. 2 - Na hipótese em apreço, as instâncias ordinárias, após minuciosa análise das provas da causa, e com base no livre convenc

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