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(DOC. VP 241.1060.9319.9583)

STJ. Agravo regimental em agravo regimental em agravo de instrumento. Icms. Importação indireta. Destinatário final das mercadorias importadas. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Precedentes.

1 - Na importação indireta, o ICMS é devido ao Estado onde se localiza o destinatário final da mercadoria importada. Precedentes. 2 - Reconhecido no acórdão impugnado, com amparo nos elementos de convicção dos autos, que o estabelecimento importador das mercadorias localizava-se no Estado de Minas Gerais, a alegação em sentido contrário, a motivar insurgência especial, requisita exame do acervo fáctico-probatório, vedado na instância excepcional. Precedentes. 3 - «A pretensão

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