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(DOC. VP 241.1060.9312.2451)

STJ. Penal. Recurso especial. CTB, art. 302. Pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor. Art. 293 do mesmo código. Quantum fixado acima do mínimo legal. Ausência de fundamentação. Pena privativa de liberdade fixada no mínimo legal.

I - A pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena corporal. II - In casu, inexistindo circunstâncias desfavoráveis ao condenado, tanto é que a pena-base foi fixada em seu mínimo legal, deve a suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ser fixada, também, em seu patamar mínimo, nos moldes da pena privativa de liberdade. (Precedente do STJ). Recurso provido.

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