Carregando…

(DOC. VP 241.1060.9304.3352)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Redirecionamento. Ofensa aos CPC, art. 458 e CPC art. 535. Inocorrência. Dissolução irregular. Súmula 435/STJ.

1 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2 - A Primeira Seção do STJ, em 22/04/2010, editou a Súmula 435 da súmula do STJ com a seguinte redação: «Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente». 3 - Recurso especial par

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote