(DOC. VP 241.1060.9295.2484)
STJ. Tributário. Massa falida. Juros de mora posteriores à quebra. Incidência condicionada à suficiência do ativo. Encargo legal. Decreto-Lei 1.025/69.
1 - Os juros de mora são exigíveis até a decretação da quebra e, após esta, ficam condicionados à suficiência do ativo da massa. 2 - A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento segundo o qual o encargo legal previsto no Decreto-lei 1.025/69 é devido pela massa falida, não se aplicando o art. 208, § 2º, da Lei de Falência. Embargos acolhidos para sanar a omissão e obscuridade apontadas e, atribuindo-lhe efeitos infringentes, dar parcial provimento ao recurso especial da Faz
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