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(DOC. VP 241.1060.9288.1846)

STJ. Tributário. Agravo de instrumento. Recurso especial. Execução fiscal. Bem nomeado à penhora. Precatório. Possibilidade. Matéria decidida pela 1ª seção, no REsp 1.090.898/sp, dj de 31/08/2009. Julgado sob o regime do CPC, art. 543-C Resolução STJ 8/2008. CPC, art. 557. Aplicação. Aferição da ausência de liquidez e certeza do precatório. Súmula 7/STJ.

1 - A Lei 6.830/80, em seus arts. 9º, III, 11, VIII, atribui ao executado a prerrogativa de nomear bens à penhora, que pode recair sobre direitos e ações. 2 - A execução deve ser promovida pelo meio menos gravoso ao devedor. Inteligência do CPC, art. 620. 3 - A Primeira Seção, quando do julgamento do Resp 1.090.898/SP, sujeito ao regime dos «recursos repetitivos», reafirmou o entendimento de que «o crédito representado por precatório é bem penhorável, mesmo que a entidade dele

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