(DOC. VP 241.1060.9270.8889)
STJ. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Exceção de pré-Executividade. Multa cobrada com fundamento na Lei 8.846/94, art. 3º, revogado pela Lei 9.532/97. Possibilidade de aplicação retroativa da norma mais benigna. Precedentes. Inexistência de violação do CPC, art. 535.
1 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2 - Em exceção de pré-executividade é possível alegar questões relacionadas às condições da ação, como a liquidez e exigibilidade do título executivo, quando não houver necessidade de dilação probatória. 3 - a Lei 8.846/94, art. 3º previa a imposição de multa de trezentos por cento (300%) ao contribuinte que deixasse de emitir nota fiscal
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