(DOC. VP 241.1060.9266.9580)
STJ. Administrativo. Processo civil. Prescrição. Demanda visando a benefício previsto no art. 8º do ADCT.
1 - A Lei 10.559/02, que dispôs sobre o regime do anistiado político, é, por si própria, norma criadora de direitos subjetivos, cujo atendimento pode ser reclamado a partir da sua entrada em vigor, independentemente do que dispunham as normas anteriores. Relativamente a demandas propostas anteriormente, cabe ao juiz decidi-las levando em consideração o direito superveniente (CPC/2015, art. 462). 2 - Recurso especial provido, em parte.
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