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(DOC. VP 241.1060.9266.5714)

STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado. Pena-Base. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Regime prisional fechado. Impropriedade. Súmula 440 desta corte. Reconhecimento de duas causas de aumento de pena. Acréscimo fixado em 3/8. Ausência de fundamentação. Ilegalidade. Súmula 443 deste tribunal. Writ, nessa parte, concedido de ofício.

1 - Fixada a pena-base no mínimo legal, porque reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu primário e de bons antecedentes, não é possível infligir-lhe regime prisional mais gravoso apenas com base na gravidade genérica do delito. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP. Incidência da Súmula 440 da Súmula desta Corte. 2 - A presença de mais de uma majorante no crime de roubo não é causa obrigatória de aumento da reprimenda em percentua

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