(DOC. VP 241.1060.9229.4489)
STJ. Habeas corpus. Pedido de reconhecimento da continuidade delitiva. Instrução deficiente. Ausência de cópias das peças que comprovem os requisitos do CP, art. 71.
1 - Nos termos do CP, art. 71, quando o agente praticar dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante mais de uma conduta, e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro. 2 - No caso presente, o pedido de unificação das penas esbarra na deficiência da instrução, pois não consta nenhuma peça - denúncia, sentença ou apelação - que possa demonstrar o preenchimento dos requisitos legais.
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