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(DOC. VP 241.1060.9228.5103)

STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Imposto sobre a renda. Férias não gozadas. Trabalhador avulso. Caráter indenizatório. Reconhecimento. Desnecessidade de Lei concessiva de isenção. Não-Incidência tributária. Súmula 125/STJ.

1 - O caráter eventual da prestação laboral do trabalhador avulso não lhe retira direitos próprios conferidos aos demais trabalhadores regidos pela CLT, tanto que a CF/88 determinou sua equiparação com os demais trabalhadores figurantes do art. 7º, caput e, XVII. 2 - O fato de a verba ter sido paga a título de férias não gozadas afasta a incidência do imposto de renda, nos moldes da Súmula 125/STJ. 3 - Recurso especial não provido.

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