(DOC. VP 241.1060.9219.8753)
STJ. Processo civil. Conflito negativo de competência. Justiça Estadual e juizado especial federal. Fornecimento de medicamentos. Chamamento da união ao processo. Indeferimento pela Justiça Federal. Súmula 150/STJ. Competência do juízo estadual.
1 - Não é possível, no âmbito do conflito de competência, adentrar-se no mérito do pedido de chamamento à lide da entidade federal, o qual deve ser definido no bojo da ação ordinária. Precedente: CC 100.501/MS, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Seção, DJe 1º.7.2009. 2 - Cumpre à Justiça Federal examinar pedido de chamamento ao processo da União Federal. Aplicação, por analogia, da Súmula 150/STJ. 3 - Assim, considerando que o pedido de chamamento ao processo da União foi in
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote