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(DOC. VP 241.1060.9176.8654)

STJ. Habeas corpus. Execução da pena. Indulto. Decreto 5.993/2006. Infração disciplinar praticada após a publicação do diploma legal. Restrição não prevista na norma. Ilegalidade evidenciada. Ordem concedida.

1 - O Decreto 5.993/2006 condiciona a concessão do indulto, entre outros requisitos, a inexistência de falta grave nos doze meses anteriores à publicação do édito presidencial. 2 - A Corte impetrada referendou o indeferimento do benefício com base no cometimento de falta grave - descumprimento as condições do livramento condicional - em período posterior ao delimitado no mencionado diploma legal, o que evidencia a contrariedade ao princípio da legalidade. 3 - É defeso criar requisi

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