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(DOC. VP 241.1060.9170.9838)

STJ. Habeas corpus. Penal. Porte ilegal de arma de fogo. Pena-Base fixada no mínimo legal pelo tribunal a quo. Substituição da pena. Possibilidade. Precedentes. Regime prisional mais gravoso. Inadmissibilidade. Pena-Base fixada no mínimo legal. Art. 33, §§ 2º e 3º, c.C. O art. 59, ambos do CP. Incidência da Súmula 440 da súmula desta corte.

1 - Fixada a pena-base no mínimo legal, porque reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu primário e de bons antecedentes, não é possível infligir-lhe regime prisional mais gravoso apenas com base na gravidade genérica do delito. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP. Incidência da Súmula 440 da Súmula desta Corte. 2 - Restando preenchidos os requisitos do CP, art. 44, deve ser convertida a pena privativa de liberdade do Paciente em res

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