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(DOC. VP 241.1060.9146.9385)

STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Execução fiscal. Cda. Nulidade declarada em segundo grau. Intimação para emenda ou substituição. Possibilidade somente até a sentença. Art. 2º, parágrafo 8º, da Lei de execução fiscal. Agravo improvido.

1 - «A doutrina e a jurisprudência da Primeira Seção desta Corte Superior são acordes no sentido de que a substituição ou emenda da CDA pode ser efetivada pela Fazenda Pública até a prolação da sentença dos embargos à execução. « (REsp. 902.357/RS/STJ, Relator Ministro Luiz Fux, in DJ 9/4/2007). 2 - Agravo regimental improvido.

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