(DOC. VP 241.1060.9137.0784)
STJ. Penal e processual penal. Recurso especial. Art. 171, § 3º do CP. Prescrição intercorrente. Controvérsia acerca da necessidade do trânsito em julgado para a acusação. Ausência de prequestionamento. Aplicação da súmula 211/STJ. Pedido de exasperação da pena. Alegação de violação ao CP, art. 59. Duas circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fixação um pouco acima do mínimo. Proporcionalidade.
I - Não se conhece de recurso especial, por ausência de prequestionamento, se a matéria não foi debatida no v. acórdão hostilizado (Súmula 211/STJ ). Tal se dá em relação à alegação de que é necessária a ocorrência do trânsito em julgado para a acusação para o reconhecimento da prescrição delineada no CP, art. 110, § 1º, haja vista que em momento algum o e. Tribunal a quo foi provocado a se manifestar a respeito da quaestio. II - Inexiste violação ao CP, art. 59 se a ma
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