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(DOC. VP 241.1060.9122.3637)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. 1. Julgamento da apelação. Intimação pessoal do defensor público ou dativo da sessão de julgamento. Ausência. Nulidade absoluta. Reconhecimento. 2. Superveniente decisão do juízo das execuções de extinção da punibilidade quanto ao uso de entorpecente, imputado a um dos pacientes. Questão que não pode mais ser objeto de análise pelo colegiado estadual. 3. Matéria relativa ao patamar de acréscimo pelas causas de aumento superada com a anulação. 4. Ordem concedida.

1 - A falta de intimação pessoal do defensor público ou dativo da sessão de julgamento do recurso de apelação, em sendo alegada no tempo oportuno, torna nulo o acórdão proferido, por cerceamento de defesa. Precedentes. 2 - Considerando que o Juízo das execuções declarou extinta a punibilidade do fato pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, em relação ao delito previsto na Lei 11.343/06, art. 28, que fora imputado a um dos pacientes, a questão não pode mais ser ob

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