(DOC. VP 241.1060.9116.1135)
STJ. Recurso especial. Penal. Porte ilegal de arma de uso permitido. Arma desmuniciada. Irrelevância. Crime de perigo abstrato. Potencial lesivo da arma comprovada por prova pericial. Tipicidade. Recurso provido.
1 - Para configurar o crime de porte de arma de uso permitido, previsto na Lei 10.826/2003, art. 14, mostra-se irrelevante o fato de a arma não conter munição. 2 - O delito de porte ilegal de arma é considerado como de perigo abstrato, não sendo obrigatória a existência de um resultado naturalístico para que haja sua consumação. 3 - A mera conduta de trazer consigo arma de fogo é suficiente para que a conduta seja considerada típica. 4 - In casu, restou comprovado o potencial lesi
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