(DOC. VP 241.1060.8901.5200)
STJ. Execução fiscal. Nomeação de precatório para penhora. Cabimento independência diversidade exequente e emitente. Recusa da fazenda. Possibilidade.
1 - A Fazenda Pública não é obrigada a aceitar bens nomeados à penhora fora da ordem legal inserta no art. 11 da Lei de Execução Fiscal, uma vez que, não obstante o princípio da menor onerosidade ao devedor, a execução é feita no interesse do credor, como dispõe o CPC, art. 612. Precedentes. 2 - A controvérsia cinge-se sobre a possibilidade de compensar crédito de precatório vencido, e não pago de autarquia estadual - Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - co
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