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(DOC. VP 241.1060.8742.0963)

STJ. Agravo regimental. Caderneta de poupança. Correção monetária. Índices. Fevereiro de 1989. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Juros de caderneta de poupança. Constituição do crédito. Prescrição vintenária.

1 - O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2 - À luz dos enunciados sumulares 282/STF e 356/STF, é inadmissível o recurso especial que demande a apreciação de matéria sobre a qual não tenha se pronunciado a Corte de origem. 3 - Nos meses de junho de 1987 e janeiro de 1989, o saldo das cadernetas de poupança deve ser corrigido à base do IPC (26,06%

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