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(DOC. VP 241.1060.8683.2979)

STJ. Administrativo. FGTS. Juros progressivos. Opção retroativa posterior à vigência da Lei 5.705/71. Inaplicabilidade da taxa progressiva.

1 - A Lei 5.107/1966 previa, em seu art. 4º, a capitalização dos juros sobre as contas vinculadas ao FGTS, no percentual de 3% (três por cento) a 6% (seis por cento), de acordo com o tempo de permanência do empregado na mesma empresa. 2 - Em 21.9.1971, foi então editada a Lei 5.705, que, modificando a Lei 5.107/66, extinguiu a progressividade elencada na legislação anterior, e passou a fixar a taxa de juros única no percentual de 3% (três por cento) ao ano, mantendo-se a progressivida

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