(DOC. VP 241.1060.8671.5697)
STJ. Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Apreensão de 1.1 kg de cocaína e crack. Prisão em flagrante em 15/3/09. Excesso de prazo. Instrução criminal encerrada. Aplicação da súmula 52/STJ. Liberdade provisória. Vedação legal. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
1 - Não configura excesso de prazo para a formação de culpa quando o processo se encontra na fase de alegações finais, portanto já encerrada a instrução criminal. Aplicação da Súmula 52/STJ. 2 - O, XLIII da CF/88, art. 5º estabelece que o tráfico ilícito de entorpecentes constitui crime inafiançável. 3 - Não sendo possível a concessão de liberdade provisória com fiança, com maior razão é a não concessão de liberdade provisória sem fiança. 4 - A Terceira Seção do S
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