(DOC. VP 241.1060.8640.9213)
STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Processo civil. Julgamento monocrático do mérito do recurso especial em agravo de instrumento. Possibilidade. Transação de honorários advocatícios anterior à Medida Provisória 2.226/01. Inaplicabilidade do CPC, art. 26, § 2º. Incidência dos arts. 23 e 24, § 4º, da Lei 8.906/94.
1 - Nos termos dos arts. 544, § 3º, do CPC, 34, VII, e 254, I, do RISTJ, é permitido ao Ministro Relator, nos autos de agravo de instrumento interposto com fundamento do CPC, art. 544, julgar monocraticamente o mérito do recurso especial, sem que haja a conversão do agravo de instrumento em recurso especial. 2 - A verba honorária constitui parcela autônoma da decisão, não havendo como as partes transacionarem nessa extensão, sem que o advogado tenha consentido de forma expressa para t
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