(DOC. VP 241.1060.8575.1654)
STJ. Tributário e processual civil. Omissão. Alegação genérica. Trabalhadores portuários avulsos. Férias. Imposto de renda. Não-Incidência.
1 - Não merece conhecimento o recurso especial baseado em alegação genérica de violação ao CPC, art. 535. Aplicação da Súmula 284/STF. 2 - Os valores percebidos a título de férias não gozadas pelo trabalhadores portuários avulsos possuem nítido caráter indenizatório, não incidindo Imposto de Renda. 3 - Recurso especial não provido.
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