(DOC. VP 241.1060.8562.8923)
STJ. Processual civil. Multa do art. 475-J. Cumprimento de sentença. Execução provisória. Impossibilidade. Liquidação por arbitramento afastado pela via ordinária. Reexame. Súmula 7/STJ.
I - Ainda que a execução provisória realize-se, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, na dicção do CPC, art. 475-O é inaplicável a multa do art. 475-J, endereçada exclusivamente à segunda, haja vista que exige-se, no último caso, o trânsito em julgado do pronunciamento condenatório, não reconhecido nas instâncias ordinárias. II - Restando acolhidos os cálculos aritméticos apresentados pelo exequente, impossível seu reexame para alterar a forma de liquidação adotada
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote