(DOC. VP 241.1060.8454.6978)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Honorários advocatícios. Concurso de credores. Crédito fiscal e horários advocatícios. CTN, art. 186. Preferência do crédito fiscal. Ressalva do entendimento pessoal do relator.
1 - A Segunda Turma desta Corte concluiu em recente julgado (REsp. 1.068.838/PR/STJ, DJe 4.2.2010), por maioria, que «o crédito decorrente dos honorários advocatícios, conquanto de natureza alimentar, não se equipara aos créditos trabalhistas, razão por que não há como prevalecer sobre o crédito fiscal a que faz jus a Fazenda Pública". 2 - Ressalva do entendimento pessoal do relator. 3 - Agravo regimental não provido.
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