(DOC. VP 241.1060.8413.1746)
STJ. Direito administrativo. Recurso especial. Desembaraço aduaneiro. Abandono de mercadoria. Perdimento.
1 - Nos termos do disposto no Decreto-lei 1.455/1976, art. 23, a pena de perdimento de bens não se opera automaticamente, podendo ser ilidida a presunção juris tantum de ter havido o abandono. 2 - In casu, como bem consignou o aresto recorrido, não se encontra caracterizado o abandono em razão do desejo do importador, efetivamente comprovado, de desembaraçar as mercadorias com os pagamentos devidos, afastando-se a imposição da declaração de sua perda. Precedentes: AgRg no Ag 849.702/S
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