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(DOC. VP 241.1060.8373.5172)

STJ. Conflito negativo de competência. Ação de indenização movida contra unidade da federação. Incompetência relativa declarada de ofício. Impossibilidade. Súmula 33/STJ.

1 - O STJ firmou entendimento de que o Estado-Membro não possui foro privilegiado, estando submetido às regras de competência ratione loci previstas no art. 100, IV e V, do CPC. Precedentes. 2 - Relativa a competência territorial, a declaração de incompetência não pode ser feita de ofício, incidindo a Súmula 33 da súmula deste Tribunal. 3 - Agravo regimental não provido.

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