(DOC. VP 241.1060.8352.1403)
STJ. Previdenciário. Agravo regimental contra decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Interposição de dois agravos regimentais. Princípio da unirrecorribilidade recursal. Preclusão consumativa. Não conhecimento do segundo agravo. Razões recursais dissociadas do fundamento da decisão agravada. Agravo regimental do INSS desprovido.
1 - Diante do princípio da unirrecorribilidade recursal e da ocorrência da preclusão consumativa, não deve ser conhecido o segundo Agravo Regimental interposto pelo INSS. 2 - Os argumentos apresentados pelo recorrente estão completamente dissociados do que foi decidido no julgamento do Agravo de Instrumento, não se prestando, portanto, para impugnar os fundamentos da decisão monocrática. Aplica-se, por analogia, as Súmula 182/STJ e Súmula 284/STF. 3 - Agravo Regimental desprovido.
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