(DOC. VP 241.1060.8184.7206)
STJ. Habeas corpus. Execução da pena. Falta grave. Livramento condicional. Interrupção do prazo exigido para obtenção do benefício. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Inspeção técnica. Necessidade concreta não evidenciada. Ilegalidade configurada. Ordem concedida.
1 - A prática de falta grave não acarreta a interrupção do prazo exigido para a obtenção do livramento condicional, a teor da remansosa jurisprudência desta Corte. 2 - O LEP, art. 112, alterado pela Lei 10.792/03, prevê que o sentenciado que cumprir determinada parcela da pena e apresentar bom comportamento carcerário, atestado pelo Diretor do estabelecimento prisional, terá direito ao livramento condicional. 3 - A prescindibilidade de sujeição do paciente à inspeção técnica po
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote