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(DOC. VP 241.1060.8120.7136)

STJ. Tributário. Agravo regimental. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Iss. Lista de serviços anexa ao Decreto-Lei 406/68. Taxatividade. Interpretação extensiva. Possibilidade. Rediscussão de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Violação do CPC, art. 535. Inocorrência. Matéria decidida pela 1ª seção, no REsp 1.111.234/pr, dj de 08/10/2009. Julgado sob o regime do CPC, art. 543-C

1 - O Imposto sobre Serviços é regido pelo DL 406/68, possuindo, como fato gerador, a prestação de serviço constante na lista anexa ao referido diploma legal, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo. 2 - A lista de serviços anexa ao Decreto-lei 406/68, para fins de incidência do ISS sobre serviços bancários, é taxativa, admitindo-se, contudo, uma leitura extensiva de cada item, a fim de enquadrar-se serviços idênticos aos expressamente previstos (Prece

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