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(DOC. VP 241.1060.8102.7305)

STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. CPC, art. 475-J Trânsito em julgado. Intimação do advogado pelo tribunal de origem. Decurso do prazo de 15 dias. Multa. Cabimento. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Decisão agravada mantida. Improvimento.

I - Intimada após o trânsito em julgado para efetuar o depósito da condenação, a agravante somente veio a fazê-lo após o prazo previsto no CPC, art. 475-J tornando inafastável a incidência da respectiva multa. II - Para modificar as conclusões consignadas no Acórdão impugnado seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado em sede de Recurso Especial (Súmula 7/STJ). III - O recurso não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão

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