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(DOC. VP 241.1051.2993.6424)

STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Pacientes condenados definitivamente à pena de 9 anos e 8 anos de reclusão. Regime fechado. Utilização de arma de fogo. Impossibilidade de apreensão e conseqüente perícia da arma. Aplicação da causa especial de aumento de pena. Ausência de constrangimento ilegal. Dosimetria da pena. Ausência de fundamentação concreta para a majoração, em 2/5, da fração relativa às causas de aumento. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem parcialmente concedida, tão-Só e apenas para que seja fixado no mínimo (1/3) a causa de aumento, no entanto.

1 - A impossibilidade de apreensão e a conseqüente perícia da arma de fogo utilizada no roubo não afasta a configuração da causa especial de aumento de pena, mormente quando a prova testemunhal é firme sobre sua efetiva utilização na prática da conduta criminosa. 2 - Se restou comprovada a utilização da arma de fogo, como no caso concreto, o ônus de demonstrar eventual ausência de potencial lesivo deve ficar a cargo da defesa, sendo inadmissível a transferência desse ônus à v�

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