(DOC. VP 241.1051.2635.3797)
STJ. Furto qualificado pelo concurso de agentes. Continuidade delitiva. Subtração de 1 (uma) bicicleta e 1 (uma) meia-Calça avaliada em R$ 10,00 (dez reais). Insurgência quanto ao segundo crime. Princípio da insignificância. Absolvição. Aplicabilidade. Irrelevância da conduta criminosa. Condições pessoais desfavoráveis. Irrelevância. Coação ilegal evidenciada. Habeas corpus concedido.
1 - Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2 - Hipótese de furto em concurso de agentes de um par de meia-calça, avaliado em R$ 10,00 (dez reais), que não ensejou prejuízo algum às vítimas, seja com a conduta do paciente, seja com a co
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