(DOC. VP 241.1051.2497.4257)
STJ. Habeas corpus liberatório. Tentativa de furto qualificado. Prisão em flagrante delito em 16.10.08. Liberdade provisória deferida. Cassação da liberdade provisória devidamente fundamentada. Garantia da ordem pública. Assegurar a aplicação da Lei penal. Paciente preso em flagrante em situação de foragido. Possibilidade concreta de reiteração criminosa. Constrangimento ilegal não configurado. Parecer ministerial pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a prisão preventiva, se presentes os temores receados pelo CPP, art. 312. 2 - In casu, a segregação provisória fundamentou-se na preservação da ordem pública e na garantia da aplicação da lei penal, tendo sido elencadas justificativas deveras concretas, aptas a embasar a medida constritiva, como o fato de que o paciente foi preso em flagrante em situa
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