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(DOC. VP 241.1051.2443.7364)

STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Ausência de laudo pericial de arma de fogo. Aplicação da causa de aumento do emprego de arma. Cálculo da pena. Fundamentação quanto à ocorrência das majorantes. Ausência.

I - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando tenham estes desaparecido, ex vi do CPP, art. 167. II - Esse entendimento deve ser aplicado no que concerne à verificação de ocorrência ou não da majorante do emprego de arma no crime de roubo, caso contrário o cancelamento da Súmula 174/STJ seria, em boa parte, inócuo. III - No caso co

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