(DOC. VP 241.1051.2406.9505)
STJ. Habeas corpus. Dosimetria. Condenação por dois homicídios qualificados consumados. Continuidade delitiva. Pena-Base fixada um pouco acima do mínimo legal. Possibilidade. Presença de circunstância judicial considerada desfavorável. Segunda qualificadora. Utilização como agravante. Previsão no CP, art. 61. Permissibilidade. Inocorrência de dupla valoração pelo mesmo fato (bis in idem ). Aumento justificado. Coação ilegal não demonstrada.
1 - Presente circunstância judicial desfavorável, correto o aumento da pena-base em apenas seis meses acima do mínimo legalmente previsto para o tipo. 2 - Tendo sido duas as qualificadoras reconhecidas pelo Corpo de Jurados para o delito mais grave, perfeitamente possível a utilização de uma delas para qualificar o delito e da segunda ou para elevar a sanção básica ou para agravar a pena na segunda etapa da dosimetria, caso prevista no CP, art. 61. 3 - Não há como acoimar de flagran
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