(DOC. VP 241.1051.2398.9510)
STJ. Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo. Condenação. Regime inicial semiaberto. Proibição de apelar em liberdade. Alegada necessidade de se preservar a ordem pública e a aplicação da Lei penal. Cumprimento da quase totalidade da reprimenda em status mais gravoso. Constrangimento evidente.
1 - Tendo sido fixado o regime semiaberto para o início do resgate da reprimenda imposta ao paciente, deve-lhe ser facultado, em princípio, o direito de apelar em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. 2 - Ainda que tenham sido expendidos argumentos que, em tese, justificariam sua manutenção no cárcere provisório, como forma de se acautelar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal, mostra-se injustificada a subsistência da constrição cautelar do paciente por 1
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote