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(DOC. VP 241.1051.2215.9785)

STJ. Penal. Habeas corpus. Furto simples. Princípio da insignificância. Aplicabilidade.

I - No caso de furto, para efeito da aplicação do princípio da insignificância é imprescindível a distinção entre ínfimo (ninharia) e pequeno valor. Este, ex vi legis, implica, eventualmente, em furto privilegiado; aquele, na atipia conglobante (dada a mínima gravidade). II - A interpretação deve considerar o bem jurídico tutelado e o tipo de injusto. III - No caso concreto, o valor total da res furtiva, R$ 35,00 (trinta e cinco reais), configura um delito de bagatela. Ordem conce

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