(DOC. VP 241.1051.2196.0749)
STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Pena-Base fixada no mínimo legal. Regime de cumprimento da pena mais gravoso. Réu primário. Gravidade em abstrato do delito. Fundamentação inidônea. Ordem concedida.
1 - «A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada» (Súmula 718/STF). 2 - «A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea» (Súmula 719/STF). 3 - A fixação da pena-base no mínimo legal, por serem favoráveis as circunstâncias judiciais do CP, art. 59, com o estabelecimento do regime inicial
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