(DOC. VP 241.1051.2138.2980)
STJ. Habeas corpus. Calúnia. Apelação. Alegada ilegalidade em razão da falta de intimação pessoal do defensor dativo. Acusado defendido por causídico constituído. Intimação pela imprensa oficial. Ausência de constrangimento ilegal.
1 - Embora a representação do paciente tenha se alternado entre defensores constituídos e dativos, é certo que o último causídico nomeado pelo juízo para exercer a defesa foi previamente constituído, razão pela qual não são aplicáveis as prerrogativas inerentes aos defensores designados. 2 - A intimação dos advogados constituídos são realizadas por meio de publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, nos termos do CPP, art. 370, § 1º. INTERRO
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