(DOC. VP 241.1051.2115.8372)
STJ. Execução penal. Habeas corpus. Falta grave. lep, art. 50, II. Procedimento disciplinar administrativo. Prescrição bienal. Não-Ocorrência. Reinício da contagem do prazo para a progressão de regime prisional da pena remanescente. Constrangimento ilegal não-Evidenciado. Ordem denegada.
1 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que a prescrição é bienal, uma vez que, diante da inexistência de legislação específica quanto ao prazo prescricional para a aplicação de sanção disciplinar, deve-se utilizar o disposto no CP, art. 109, levando-se em consideração o menor lapso previsto. 2 - É firme a orientação deste Superior Tribunal no sentido de que o cometimento de falta grave implica o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão do bene
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